sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Entenda a Lei do Ato médico

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O ato médico (AO 1945: acto médico) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas. Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as competências dos profissionais de Medicina e agora os médicos brasileiros reivindicam especificação de funções. O Projeto foi bastante movimentado, de acordo com o que consta na Câmara dos Deputados. 

O projeto de lei estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O texto proposto tem suscitado debates sobre as competências de cada categoria profissional. Diversas vertentes se posicionaram contra o projeto, como profissionais de Psicologia e de Biomedicina, enquanto organizações de médicos se posicionaram a favor dele. 

Toda a polêmica que se dá em volta desse assunto justifica-se com o fato de que muitos profissionais das outras áreas temem que com essa lei eles se vejam "sob tutela" dos médicos - dependendo de como se interpretar o conceito de invasivo, por exemplo, tatuadores e acupunturistas poderão ser obrigados a só atuar com autorização médica.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou no dia: 08/02/2012 o projeto de Ato Médico, que define as atividades da profissão. A versão retirou pontos polêmicos, como a exclusividade dos médicos, concedida no projeto aprovado pela Câmara em 2009, para executar procedimentos como Papanicolau e diagnóstico de problemas nutricionais.

Dos cinco pontos mais criticados, o relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) abrandou quatro. O texto afirma que diagnóstico de doenças pode ser feito só por médicos. Mas abre espaço para que outros diagnósticos, como a avaliação sobre a capacidade de articular sons, sejam feitos por outras especialidades, como fonoaudiologia.

Exames como biópsias e citologia poderão ser feitos por farmacêuticos e biomédicos. Ainda assim, médicos continuam tendo exclusividade na emissão de laudos de endoscopia e exames de imagem. “Procuramos definir o que é ato médico, mas resguardar garantias de outras profissões”, disse Valadares.

O texto ainda tem de ser submetido à avaliação das comissões de Educação e de Assuntos Sociais antes de ir ao plenário do Senado. O relator também retirou a exclusividade de médicos na aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares e intravenosas. Mas não esclareceu se técnicos em acupuntura e tatuadores terão o direito de seguir com suas atividades. 


Fontes: UOL Notícias / Estadão.com

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