segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha é aplicada sem queixa da vítima

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A lei Maria da Penha conquistou um novo avanço. Agora ela pode ser aplicada mesmo que a mulher agredida não denuncie a violência. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer pessoa - vizinho, um parente - poderá denunciar o agressor à polícia.

A decisão do Supremo levou em conta as seguintes estatísticas de que uma em cada seis brasileiras já foram agredidas dentro de casa. O levantamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que desde que a Lei Maria da Penha foi aprovada, em 2006, para combater e punir a violência doméstica contra a mulher, mais de 330 mil processos foram abertos e 9,7 mil agressores, presos.Agora, a nova mudança na lei protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. Antes o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. A decisão do Supremo é tida como uma vitória para as famílias brasileiras. Como o agressor é quase sempre o marido ou companheiro da vítima, muitas vezes a mulher não denuncia a violência ou até denuncia, mas depois volta atrás. Neste caso, o processo podia ser suspenso. Agora não pode mais, diz a titular da delegacia da Mulher em Dourados, Rozeli Galego.

Para ela, a decisão do Supremo é importante porque vai facilitar a abertura de ações penais contra o agressor, fazendo a Lei Maria da Penha funcionar na prática. “O que acontecia muitas vezes é que a mulher no momento do nervosismo, da raiva vinha até a delegacia e fazia a denúncia. Mas quando ela se acalmava retirava a queixa”, diz a delegada.

Rozeli explica que agora é diferente. A partir do momento que a denúncia for feita, seja pela mulher violentada ou por um parente ou amigo dela, a acusação será investigada e levada adiante. “Depois de investigada e comprovada a agressão, não adianta a mulher desistir de processar o marido ou companheiro. A vontade da vítima não vai mais ser levada em conta. O Ministério Público pode seguir com a ação até o fim”, ressaltou.

Apoio

A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), entidade que representa 71 sindicatos dos trabalhadores em educação de todo o Estado, com mais de 25 mil filiados, em sua maioria mulheres, emitiu carta de apoio a decisão do STF.

Para a entidade, a luta pelo fim da violência contra as mulheres tem que invadir os espaços públicos, os sindicatos e movimentos sociais, não através dos rostos envergonhados, mas a partir do confronto com a verdade dos números, com a crítica dos costumes, com a imposição da escolha entre a dominação e a igualdade, entre a opressão e a liberdade, entre a indiferença e a responsabilidade.

A lei

Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. O marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas e, ainda, de proteger os direitos da mulher.

Fonte: O Progresso

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